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Ex-Prefeita ‘Ostentação’ Vai Para O Banco Dos Réus. Agora Pelo Desvio De R$ 2,7 Milhões || PF indicia Haddad por caixa 2



Ex-Prefeita ‘Ostentação’ Vai Para O Banco Dos Réus. Agora Pelo Desvio De R$ 2,7 Mi

A ex-prefeita de Bom jesus (MA) Lidiane da Silva Virou ré em outra ação de improbidade, nesta ação agora por um desvio de R$2,7 Milhões em alugueis de veículos para o município.


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Outros já conhecidos por acusações sobre desvios ao lado da ex-prefeita ‘ostentação’ também sentaram novamente no banco dos réus. A decisão é de 17 de novembro de 2017 e foi disponibilizada no Diário Oficial da última segunda-feira, 8.
Segundo o juiz da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu/MA, que responde também pela comarca de Bom Jardim, Raphael Leite Guedes, os acusados ‘apenas afirmaram que procederam de forma correta no referido procedimento licitatório, sem qualquer dolo, não juntando qualquer prova sobre o alegado, situação que, diante dos elementos presentes nos autos, milita em seu desfavor’.
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PF indicia Haddad por caixa 2

A Polícia Federal indiciou o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) por falsidade ideológica. Também foram indiciados o ex-tesoureiro do partido João Vaccari Neto e mais cinco investigados.

A Vaccari foram impostos os crimes de falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. A PF atribuiu a quatro alvos lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Em junho do ano passado, a campanha de Haddad foi alvo da Operação Cifra Oculta, da PF. Na ocasião, os investigadores pediram a condução coercitiva de Haddad. A Justiça negou.

O relatório de indiciamento de Haddad, Vaccari e outros investigados foi enviado na semana passada à Justiça Eleitoral.

O inquérito foi aberto em 25 de novembro de 2015 após a delação do empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC. O executivo relatou que recebeu um pedido de João Vaccari Neto ‘para pagamento de uma dívida de campanha do então candidato a prefeito da cidade de São Paulo, Fernando Haddad, relativa ao pleito de 2012’. Os valores deveriam ser pagos a uma gráfica pertencente a ‘Chicão’.

Ricardo Pessoa narrou que o pagamento foi operacionalizado pelo doleiro Alberto Youssef, ‘responsável por gerenciar a contabilidade paralela, à margem da legalidade, da empreiteira’.

Segundo o relatório entregue à Justiça Eleitoral em São Paulo, ‘são responsáveis pela prática de atos de lavagem de dinheiro Zuleica Lopes Maranhão de Souza e Gilberto Queiroz de Souza, em nome de quem estava a empresa LWC Editora Gráfica Ltda (EPP), à época dos fatos’.

Documentos apreendidos na sede da gráfica Francisco Carlos de Souza Eirelli (EPP) e na residência de Gilberto Souza ‘reforçam essa conclusão’.

“Por outro lado, há fortes indícios de se estar diante de uma união concertada de vontades, estável e permanente, que vem se prolongando ao longo dos últimos anos, ao menos desde o ano 2012, estabelecida entre os responsáveis pelas empresas gráficas (Francisco Carlos de Souza, Ronaldo Cândido de Jesus, Zuleica Lopes Maranhão de Souza e Gilberto Queiroz de Souza), estruturada para o fim de promover a lavagem de capitais mediante atuação no mercado gráfico, com a prestação de serviços a partidos políticos e, concomitantemente, o recebimento de valores decorrentes de atividade criminosa”, assinala o relatório. “Configura-se aqui, portanto, verdadeira associação criminosa, formada pelos indivíduos relacionados.”

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