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A uma semana do julgamento de Lula, Gilmar Mendes publica artigo defendendo habeas corpus || Juiz 'desce a lenha' em Maluf: 'idade não é salvo-conduto'


A uma semana do julgamento de Lula, Gilmar Mendes publica artigo defendendo habeas corpus
O ministro Gilmar Mendes, do STF, publicou um artigo intitulado "Em defesa do habeas corpus", em que defende que não haja limites para a concessão do recurso, destinado a garantir a liberdade de pessoas que tenham sido presas. Para Gilmar Mendes, libertar acusados de crimes é "defender a sociedade contra a propagação desenfreada do crime". O artigo é publicado exatamente uma semana antes do julgamento em segunda instância do ex-presidente Lula. 


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Leia abaixo o artigo de Gilmar Mendes:


Os juízes têm uma relação paradoxal com a liberdade. De um lado, são defensores da ordem: apenas a ordem escrita e fundamentada de um juiz legitima que alguém seja mantido preso (artigo 5º, LXI, da Constituição). De outro, eles são defensores da liberdade: sempre que a lei admitir a liberdade, a obrigação do juiz é assegurá-la (art. 5º, LXVI, da Constituição).

O Brasil é um país violento e corrupto. A sociedade clama por reação, ainda que simbólica, especialmente em face de crimes de sangue e corrupção. Não é surpresa que as decisões que privilegiam a ordem, determinando o encarceramento, sejam bem vistas pelo público.Por outro lado, decisões que afirmam a liberdade são impopulares. O juiz também é um membro da sociedade e, como tal, compartilha o sentimento coletivo. Ainda assim, ao determinar a prisão, deve seguir a lei à risca, evitando encarceramento além do necessário.
Dentre outras maneiras, o sistema jurídico manifesta a preferência pela liberdade por meio da ação de habeas corpus (HC), uma via processual prevista constitucionalmente, destinada a assegurar a liberdade, podendo ser proposta por qualquer um do povo para fazer cessar uma prisão indevida.
O habeas corpus é igualmente valorado pelos tribunais, seja ele escrito pelo advogado consagrado, em papel especial timbrado, seja pelo próprio preso —ou seus parentes— em folhas de caderno.
O HC acaba sendo o meio para coibir interpretações equivocadas e mesmo abusos na prisão. Essa característica de defesa da liberdade o torna bastante impopular entre aqueles que pregam a punição desmedida, gerando reações destinadas a limitar sua utilização.
Um dos projetos de lei elaborados pelo Ministério Público Federal na campanha intitulada "Dez Medidas contra a Corrupção" buscava justamente reduzir o poder dos tribunais para conceder habeas corpus. Felizmente, restou rejeitado pela Câmara dos Deputados.
Em outra frente, discute-se a limitação do poder do Supremo Tribunal Federal de conhecer de ações de habeas corpus, por meio de uma nova interpretação da Constituição.
A inovação seria limitar os pedidos da defesa a apenas duas instâncias. Assim, contra decisões de primeira instância caberia habeas corpus ao Tribunal de Justiça e recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça. O Supremo não poderia ser acionado.
Defendo que a ação de habeas corpus não pode ser limitada. O Brasil tem a terceira população carcerária do mundo, com 726.000 pessoas presas —quase o dobro do número de vagas. Cerca de 40% dos encarcerados não foram julgados em definitivo. Não vamos resolver a impunidade ou a morosidade judicial antecipando penas, muitas vezes injustamente, mas apenas criar novos problemas.
Os presídios servem como agências do crime organizado, verdadeiros escritórios de logística e de recursos humanos das organizações.
Nesse contexto, defender o habeas corpus é defender a liberdade individual, é defender a expectativa de civilidade para todos e cada um, mas também é defender a sociedade contra a propagação desenfreada do crime. A violência e a corrupção não podem ser combatidas fora da lei. A persecução dos criminosos sem o Estado de Direito apenas gera novos crimes.
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Ao negar prisão domiciliar, juiz 'desce a lenha' em Maluf: 'idade não é salvo-conduto'

Em uma dura decisão, o juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal Bruno Aielo Macacari negou nesta quarta-feira (17/1) pedido para que o deputado Paulo Maluf (PP-SP) deixasse o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e fosse para prisão domiciliar.

O juiz fez várias críticas às alegações de fragilidade do quadro clínico do parlamentar e ressaltou que a idade não pode representar blindagem. “Logo se vê, pois, que o fator idade, por si só, não autoriza maior elasticidade das previsões legais já mencionadas, tanto assim que o sistema carcerário do Distrito Federal conta, hoje, com cerca de 144 (cento e quarenta e quatro) internos idosos”, afirmou.

“E não poderia ser diferente, aliás, sob pena de se admitir a existência de verdadeiro salvo-conduto para que pessoas idosas acima de 70 anos (idade estabelecida para a possibilidade da prisão domiciliar prevista na LEP (art. 117, inciso I) persistam ou se iniciem na atividade criminosa, firmes na crença de que, se condenadas, não serão penalizadas com nenhuma outra medida que o recolhimento em seu próprio lar”, completou.

O magistrado afirma que Maluf chegou a fazer pedido de atendimento médico, mas que, num segundo momento, recusou-se ele a comparecer à consulta. Os agentes colheram um bilhete do parlamentar sobre o episódio. “Eu, Paulo Maluf, prontuário (omissis), declaro, para os devidos fins, que me recuso a receber atendimento médico e a me submeter a quaisquer procedimentos relativos a saúde, realizados pela equipe de saúde desta unidade prisional” . Ainda, ao fim da declaração, anotou, à mão: “foi combinado atendimento as 9,00 – fui informado as 11,00”.

Macacari rebateu a tese da defesa de que recentes casos de falecimento de presos do sistema carcerário demonstram a vulnerabilidade do sistema. “O que se tem é que, durante todo o ano de 2017, num universo que girou sempre em torno de quase 16.000 (dezesseis mil) presos, 6 (seis) foram os óbitos ocorridos no sistema carcerário local, de indivíduos que tinham 24, 26, 29, 32 e 38 anos.”

“A finitude da vida é inerente à existência humana. Não fosse isso verdade, jamais haveria qualquer óbito entre aqueles indivíduos que, internados em hospital, sofrem eventos que põem fim às suas vidas, entre eles paradas cardiorrespiratórias irreversíveis, a despeito de todos os recursos ali existentes.”

O juiz questionou os hábitos de Maluf na prisão. “Se o sentenciado tem passado os dias à base de mini pizza, refrigerante, café e água, como salientado pelo parecerista contratado pela defesa, tal fato decorreu exclusivamente de ação voluntária dele. Isso porque os dois primeiros itens, vale dizer, mini pizza e refrigerante, jamais compuseram os cardápios dos internos, e foram livremente adquiridos e consumidos pelo próprio reeducando”.

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