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Suprema impunidade: Lewandowski livra cartola por Assassinato e Senador por Corrupção || Barroso solta Pizzolato, condenado no mensalão



Lewandowski livra cartola de julgamento por assassinato de jornalista

No recesso do Judiciário, o ministro Ricardo Lewandowski , do STF, concedeu mais uma liminar para o presidente do clube de futebol Atletico Goianiense, Mauricio Sampaio, que há cinco anos foi acusado de matar o jornalista Valério Luz. A decisão monocrática, tomada pelo ministro, desfaz decisões do juízo criminal de Goiânia, do Tribunal de Justiça de Goiás e do STJ.

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Em habeas corpus que ele já havia julgado incabível (HC 144270 do STF), Lewandowski volta atrás e anula sentença de pronúncia que determinava que Sampaio fosse a júri popular pelo assassinato do jornalista Valério Luiz, em 2012.

Não é a primeira vez que Lewandowski beneficia o cartola. Em janeiro deste ano, ele concedeu liminar em processo de outro ministro para Sampaio voltar ao cartório que ocupava irregularmente, retirando um concursado.

Recentemente, Lewandowski já havia concedido também liminar para que o juiz Ari Queiroz, de Goiás, aposentado compulsoriamente pelo CNJ por favorecer absurdamente o cartola.


Lewandowski absolve senador Dário Berger

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu o senador Dário Berger (PMDB-SC) pela suposta prática de crimes de responsabilidade, fraude a licitação, patrocínio direto ou indireto de interesse privado perante a administração e associação criminosa – atribuídos ao peemedebista quando ele exercia o mandato de prefeito de São José, em Santa Catarina.

A decisão do ministro em duas Ações Penais (APs 1010 e 1012), segundo informações divulgadas no site do Supremo, acolhe manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e está fundamentada no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal.

O artigo 397 prevê que o juiz deverá absolver sumariamente o acusado ‘quando verificar que o fato narrado não constitui crime’.

De acordo com o relator, a Procuradoria-Geral da República concluiu que as provas apresentadas ‘não demonstram a narrativa contida na denúncia’ oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina, recebida posteriormente pelo Juízo da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis.

Os autos foram remetidos ao Supremo quando o acusado assumiu o mandato de senador.

O ministro entendeu que ‘os fatos descritos na denúncia não sinalizam a prática, nem em tese, dos crimes previstos no Decreto-Lei 201/67, uma vez que os fatos imputados ao denunciado foram praticados de forma lícita e de acordo com as prerrogativas e funções inerentes ao cargo público no qual estava investido’.

Segundo a decisão, as provas indicam o uso de carro oficial, na hora apurada, para buscar o então prefeito Dário Berger em heliponto de São José (SC), ‘após compromisso constante de sua agenda oficial em Criciúma (SC)’.

Também constatou-se que ‘a presença de material de campanha no interior do veículo não configura, por si só, indício de materialidade do crime imputado ao réu, previsto no artigo 1.º, inciso II do Decreto-Lei 201/1967’.

“Em suma, à míngua de outros elementos probatórios que confiram base empírica idônea à denúncia, conclui-se pela necessidade de rejeição da peça acusatória, nos exatos termos da manifestação do Ministério Público”, concluiu o relator.

Ao adotar os fundamentos do parecer da PGR, Lewandowski absolveu sumariamente Dário Berger e outros réus.



Barroso concede liberdade a Henrique Pizzolato, condenado no mensalão

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade condicional a Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil e condenado no processo do mensalão do PT.

Segundo o ministro, Pizzolato cumpriu os requisitos da lei para obter o benefício: cumprimento de mais de um terço da pena, não ser reincidente em crime doloso e bons antecedentes.

Para sair da prisão, ele precisará pagar mensalmente as parcelas da multa de mais de R$ 2 milhões, estabelecida em sua condenação.
Além disso, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal também pode estabelecer outras regras, como comparecimento ao juízo, entre outros.

Henrique Pizzolato foi condenado a 12 anos e 7 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro no âmbito do mensalão do PT. Ele fugiu do Brasil em novembro de 2013 para não ser preso e, na fuga, usou documentos do irmão morto.

Pizzolato acabou preso em Maranello, na Itália, em fevereiro de 2014 – ele tem cidadania italiana. A extradição foi autorizada em setembro de 2015.

Desde maio desse ano, está preso em regime semiaberto, no qual é possível deixar o presídio durante o dia para trabalhar.

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