Brasil É 2º País Com Menos Noção Da Própria Realidade, Aponta Pesquisa
Segundo pesquisa feita em 38 nações para avaliar o conhecimento geral e a interpretação que as pessoas fazem sobre o país em que vivem, os brasileiros só ficaram à frente dos sul-africanos.
A informação faz parte da pesquisa “Os Perigos da Percepção”, realizada pelo instituto Ipsos Mori e divulgada nesta quarta (6). O estudo apresentou aos entrevistados perguntas sobre a realidade de seus países e em seguida comparou a percepção das pessoas com dados oficiais.
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O resultado indica que, por todo o mundo, há pouca familiaridade com temas de segurança, imigração, saúde, religião e mesmo tecnologia. Os países que lideram o chamado Índice de Percepção Equivocada são África do Sul, Brasil, Filipinas, Peru e Índia. O ranking é o equivalente ao que, na mesma pesquisa realizada no ano passado, foi chamado de Índice de Ignorância, uma média computada a partir da diferença entre as respostas fornecidas pelos participantes do estudo (percepções) e os dados oficiais de cada país (realidade). Naquela ocasião, o Brasil havia ficado em sexto lugar —por mais que não seja possível comparar diretamente os dois levantamentos, já que as perguntas eram diferentes. Questionado pela Folha, o Ipsos Mori não apresentou justificativa para ter abandonado o termo usado no ano passado. Disse apenas que mudou o nome do ranking.
Na calada da noite, câmara perdoa 1 Trilhão em Impostos das Petroleiras Estrangeiras
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu na madrugada desta quarta-feira (6), a votação da Medida Provisória 795/17, que, entre outros benefícios, concede isenção fiscal de R$ 1 trilhão às empresas petrolíferas estrangeiras que quiserem explorar o pré-sal brasileiro; conheça os deputados que votaram a favor da medida
Aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), a MP estipula a vigência desse regime a partir de janeiro de 2018. Esses bens contarão com suspensão do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação se destinados às atividades do setor e com permanência definitiva no País.
Uma novidade do parecer do relator é a proibição de uso desse regime para a importação de embarcações destinadas à navegação de cabotagem e à navegação interior dentro do território nacional, assim como à navegação de apoio portuário e de apoio marítimo, restritas a embarcações de bandeira nacional.
Poderão contar com a suspensão os bens listados pela Receita Federal – a suspensão será convertida em isenção depois de cinco anos da importação. Caso a petroleira não usar o bem para a atividade prevista dentro de três anos, prorrogável por mais 12 meses, terá de recolher os tributos não pagos com juros e multa de mora.
Embalagens e matérias-primas
Outro benefício para as empresas petrolíferas em atuação no Brasil é a suspensão de tributos na importação ou na compra no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem a serem usados para fazer um produto final decorrente das atividades de exploração de petróleo.
Além dos mesmos tributos da suspensão para importação de embarcações, também poderão ser suspensas a Cofins e o PIS/Pasep, contribuições incidentes no mercado interno.
O benefício valerá ainda para a importação ou compra pelas empresas denominadas fabricantes-intermediários, que deverão usar os insumos para a industrialização de produto intermediário a ser diretamente fornecido a empresas petroleiras.
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Na calada da noite, câmara perdoa 1 Trilhão em Impostos das Petroleiras Estrangeiras
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu na madrugada desta quarta-feira (6), a votação da Medida Provisória 795/17, que, entre outros benefícios, concede isenção fiscal de R$ 1 trilhão às empresas petrolíferas estrangeiras que quiserem explorar o pré-sal brasileiro; conheça os deputados que votaram a favor da medida
Aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), a MP estipula a vigência desse regime a partir de janeiro de 2018. Esses bens contarão com suspensão do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação se destinados às atividades do setor e com permanência definitiva no País.
Uma novidade do parecer do relator é a proibição de uso desse regime para a importação de embarcações destinadas à navegação de cabotagem e à navegação interior dentro do território nacional, assim como à navegação de apoio portuário e de apoio marítimo, restritas a embarcações de bandeira nacional.
Poderão contar com a suspensão os bens listados pela Receita Federal – a suspensão será convertida em isenção depois de cinco anos da importação. Caso a petroleira não usar o bem para a atividade prevista dentro de três anos, prorrogável por mais 12 meses, terá de recolher os tributos não pagos com juros e multa de mora.
Embalagens e matérias-primas
Outro benefício para as empresas petrolíferas em atuação no Brasil é a suspensão de tributos na importação ou na compra no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem a serem usados para fazer um produto final decorrente das atividades de exploração de petróleo.
Além dos mesmos tributos da suspensão para importação de embarcações, também poderão ser suspensas a Cofins e o PIS/Pasep, contribuições incidentes no mercado interno.
O benefício valerá ainda para a importação ou compra pelas empresas denominadas fabricantes-intermediários, que deverão usar os insumos para a industrialização de produto intermediário a ser diretamente fornecido a empresas petroleiras.
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