A esposa do ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, advogada Roberta Rangel, recebeu pelo menos R$ 300 mil em 2008 e 2011 da construtora Queiróz Galvão, uma das empresas envolvidas no Petrolão, com mais de R$ 1 bilhão em contratos sem licitação.
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O contrato da empreiteira com a Petrobras coincidentemente vigorou no período em que a advogada recebeu os pagamentos por supostos honorários advocatícios, ou seja, entre 2007 e 2011.
A Andrade Gutierrez, outra empresa envolvida no Petrolão, também pagou R$ 50 mil à Rangel Advocacia, em 2006.
Tais pagamentos podem, no mínimo, suscitar a suspeição do ministro em ações envolvendo as empresas.
Todavia, Toffoli parece não se importar muito com estas questões éticas.
Aliás, Toffoli está na 2ª Turma do STF, que vai julgar a maioria dos casos da Lava Jato, porque pediu para ser transferido.
Em sua primeira decisão, logo após a transferência, libertou executivos de empreiteiras e converteu a detenção deles em prisão domiciliar com tornozeleiras.
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Gilmar e as Baratas
Integrantes da força-tarefa da Lava-Jato no Rio contestam a
competência do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para julgar monocraticamente fatos relacionados à Operação Cadeia Velha e afirmam que o habeas corpus concedido por ele, na última sexta-feira, para libertar os empresários do setor de ônibus do Rio Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira precisa ser revisto. Foi a terceira vez que Gilmar libertou Barata. Segundo procuradores do Ministério Público Federal (MPF) do Rio, o ministro Dias Toffoli, do STF, é quem tem atribuição para decidir sobre as investigações dessa operação. Ontem, uma equipe da Procuradoria-Geral da República analisava o caso. A procuradora-geral, Raquel Dodge, deve decidir hoje se questiona ou não a decisão de Gilmar.
O pedido feito pela defesa dos empresários dizia respeito à prisão decretada pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio, comandada pelo juiz Marcelo Bretas, na Operação Ponto Final. Porém, Gilmar reviu ainda decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), onde tramita a Cadeia Velha, que também decretou a prisão preventiva de Barata e Teixeira. O ministro decidiu que, embora não sejam idênticas, as investigações têm semelhanças. E afirmou que a decisão do TRF-2 foi uma maneira de “contornar a decisão do STF” de conceder habeas corpus a Barata e Teixeira.
Gilmar foi procurado diretamente e por meio de assessoria ontem, mas não respondeu.
Na quinta-feira, véspera da decisão de Gilmar de conceder habeas corpus aos investigados, Toffoli negou pedidos semelhantes feitos pelos deputados estaduais Jorge Picciani e Paulo Melo, também alvos da Cadeia Velha. Para procuradores, Toffoli seria o ministro relator do caso no STF — “prevento”, no jargão jurídico. Na avaliação dos investigadores, Gilmar Mendes teria, ainda, ignorado a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é a instância acima do TRF-2.
— A decisão do TRF-2 não tem nada a ver com a decisão do juiz Bretas. É uma decisão baseada em outros fatos. E o eixo de competência da Cadeia Velha começa no TRF-2; no STJ, vai para o ministro Felix Fischer; e, no STF, ficou prevento o ministro Toffoli, tanto que, dias antes, ele tinha negado habeas corpus para os deputados Picciani e Paulo Melo. A decisão do ministro Gilmar surpreende não só porque ele revoga uma decisão do TRF-2 para o qual ele não é competente, como também porque ele, simplesmente, passa por cima da competência do ministro Felix Fischer. Esse salto, pulando não só o STJ, mas indo para um ministro que não é o prevento, surpreende e indica que essa decisão precisa ser revista — afirma a procuradora regional da República no Rio, Silvana Batini, que atua na Cadeia Velha.
'SENTIMENTO DE INSEGURANÇA JURÍDICA'
Ao revogar, duas vezes, a prisão de Barata em agosto, Gilmar criticou a atuação do juiz Marcelo Bretas, dizendo que “o rabo não abana o cachorro, (é) o cachorro que abana o rabo”. Na época, o então procurador-geral, Rodrigo Janot, pediu ao STF que Gilmar fosse impedido de julgar casos que envolvessem o empresário, alegando que o ministro mantém relações pessoais com Barata. Em 2013, o ministro foi padrinho de casamento de Beatriz Barata, filha de Barata, com Francisco Feitosa Filho. O noivo é sobrinho de Guiomar Mendes, casada com Gilmar. O pedido de suspeição ainda não foi analisado pelo STF. Ao comentar o caso, Gilmar disse, em agosto, por meio de sua assessoria, que não se considerava suspeito e que o casamento “não durou nem seis meses”.
O procurador José Augusto Vagos, que atua na Lava-Jato no Rio, argumenta que o Supremo precisa decidir sobre o pedido de suspeição de Gilmar e que as decisões do ministro podem ser consideradas inválidas se ele for declarado impedido.
— Essas liminares do ministro são proferidas com a pretensão de restabelecer a ordem jurídica, mas nosso sentimento é que a ordem não foi restabelecida. Pelo contrário, há um sentimento de insegurança jurídica total, porque existe a pendência de julgamento de uma exceção de impedimento e suspeição, que é um instrumento processual muito grave, que questiona a imparcialidade desse julgador (Gilmar) para essas decisões (sobre Jacob Barata). A pendência desse julgamento (sobre suspeição) leva a uma insegurança jurídica enorme. A gente precisa saber se essas decisões são legítimas — disse Vagos.
Para Thiago Bottino, da FGV Direito Rio, caberá à 2ª Turma do STF, da qual Gilmar e Toffoli fazem parte, arbitrar sobre a competência nesse caso.
— No caso de Gilmar, me parece que ele resolveu decidir esse caso com base na premissa de que a decisão anterior dele, de colocar o Jacob Barata e o Lélis Teixeira em liberdade, é que estaria sendo desrespeitada. Mesmo sendo um novo decreto de prisão, mesmo sendo em outro processo, que teria relação com aqueles fatos que ele já tinha julgado. Isso terá de ser levado para a Turma do STF. (Colaboraram Catarina Alencastro e Marco Grillo)
OUTRO LADO
A defesa do empresário Jacob Barata se manifestou por meio de nota. Veja a íntegra:
“A alegada usurpação da competência do Ministro Dias Toffoli pelo Ministro Gilmar Mendes é falaciosa.
O ministro Gilmar Mendes foi apontado como responsável por todos os habeas corpus de fatos atinentes à operação Ponto Final — dentre os quais estão os da Cadeia Velha — por meio de decisão da ministra Carmen Lúcia.
Aliás, o mesmo critério de prevenção que fixou a atribuição do Desembargador Abel Gomes para relatar os processos pertinentes à operação Cadeia Velha se aplica ao Ministro Gilmar Mendes no âmbito do STF.
Assim, o que causa insegurança jurídica e perplexidade são as reiteradas tentativas do Ministério Público Federal em atentar contra decisões emanadas da Suprema Corte.”
O pedido feito pela defesa dos empresários dizia respeito à prisão decretada pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio, comandada pelo juiz Marcelo Bretas, na Operação Ponto Final. Porém, Gilmar reviu ainda decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), onde tramita a Cadeia Velha, que também decretou a prisão preventiva de Barata e Teixeira. O ministro decidiu que, embora não sejam idênticas, as investigações têm semelhanças. E afirmou que a decisão do TRF-2 foi uma maneira de “contornar a decisão do STF” de conceder habeas corpus a Barata e Teixeira.
Gilmar foi procurado diretamente e por meio de assessoria ontem, mas não respondeu.
Na quinta-feira, véspera da decisão de Gilmar de conceder habeas corpus aos investigados, Toffoli negou pedidos semelhantes feitos pelos deputados estaduais Jorge Picciani e Paulo Melo, também alvos da Cadeia Velha. Para procuradores, Toffoli seria o ministro relator do caso no STF — “prevento”, no jargão jurídico. Na avaliação dos investigadores, Gilmar Mendes teria, ainda, ignorado a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é a instância acima do TRF-2.
— A decisão do TRF-2 não tem nada a ver com a decisão do juiz Bretas. É uma decisão baseada em outros fatos. E o eixo de competência da Cadeia Velha começa no TRF-2; no STJ, vai para o ministro Felix Fischer; e, no STF, ficou prevento o ministro Toffoli, tanto que, dias antes, ele tinha negado habeas corpus para os deputados Picciani e Paulo Melo. A decisão do ministro Gilmar surpreende não só porque ele revoga uma decisão do TRF-2 para o qual ele não é competente, como também porque ele, simplesmente, passa por cima da competência do ministro Felix Fischer. Esse salto, pulando não só o STJ, mas indo para um ministro que não é o prevento, surpreende e indica que essa decisão precisa ser revista — afirma a procuradora regional da República no Rio, Silvana Batini, que atua na Cadeia Velha.
'SENTIMENTO DE INSEGURANÇA JURÍDICA'
Ao revogar, duas vezes, a prisão de Barata em agosto, Gilmar criticou a atuação do juiz Marcelo Bretas, dizendo que “o rabo não abana o cachorro, (é) o cachorro que abana o rabo”. Na época, o então procurador-geral, Rodrigo Janot, pediu ao STF que Gilmar fosse impedido de julgar casos que envolvessem o empresário, alegando que o ministro mantém relações pessoais com Barata. Em 2013, o ministro foi padrinho de casamento de Beatriz Barata, filha de Barata, com Francisco Feitosa Filho. O noivo é sobrinho de Guiomar Mendes, casada com Gilmar. O pedido de suspeição ainda não foi analisado pelo STF. Ao comentar o caso, Gilmar disse, em agosto, por meio de sua assessoria, que não se considerava suspeito e que o casamento “não durou nem seis meses”.
O procurador José Augusto Vagos, que atua na Lava-Jato no Rio, argumenta que o Supremo precisa decidir sobre o pedido de suspeição de Gilmar e que as decisões do ministro podem ser consideradas inválidas se ele for declarado impedido.
— Essas liminares do ministro são proferidas com a pretensão de restabelecer a ordem jurídica, mas nosso sentimento é que a ordem não foi restabelecida. Pelo contrário, há um sentimento de insegurança jurídica total, porque existe a pendência de julgamento de uma exceção de impedimento e suspeição, que é um instrumento processual muito grave, que questiona a imparcialidade desse julgador (Gilmar) para essas decisões (sobre Jacob Barata). A pendência desse julgamento (sobre suspeição) leva a uma insegurança jurídica enorme. A gente precisa saber se essas decisões são legítimas — disse Vagos.
Para Thiago Bottino, da FGV Direito Rio, caberá à 2ª Turma do STF, da qual Gilmar e Toffoli fazem parte, arbitrar sobre a competência nesse caso.
— No caso de Gilmar, me parece que ele resolveu decidir esse caso com base na premissa de que a decisão anterior dele, de colocar o Jacob Barata e o Lélis Teixeira em liberdade, é que estaria sendo desrespeitada. Mesmo sendo um novo decreto de prisão, mesmo sendo em outro processo, que teria relação com aqueles fatos que ele já tinha julgado. Isso terá de ser levado para a Turma do STF. (Colaboraram Catarina Alencastro e Marco Grillo)
OUTRO LADO
A defesa do empresário Jacob Barata se manifestou por meio de nota. Veja a íntegra:
“A alegada usurpação da competência do Ministro Dias Toffoli pelo Ministro Gilmar Mendes é falaciosa.
O ministro Gilmar Mendes foi apontado como responsável por todos os habeas corpus de fatos atinentes à operação Ponto Final — dentre os quais estão os da Cadeia Velha — por meio de decisão da ministra Carmen Lúcia.
Aliás, o mesmo critério de prevenção que fixou a atribuição do Desembargador Abel Gomes para relatar os processos pertinentes à operação Cadeia Velha se aplica ao Ministro Gilmar Mendes no âmbito do STF.
Assim, o que causa insegurança jurídica e perplexidade são as reiteradas tentativas do Ministério Público Federal em atentar contra decisões emanadas da Suprema Corte.”
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