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STF tira de Moro denúncias contra Cunha, Geddel e Rocha Loures || O contra-golpe da Lava Jato contra a decisão de Gilmar Mendes



STF tira de Moro denúncias contra Cunha, Geddel e Rocha Loures, denunciados com Temer por organização criminosa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (19), por maioria de 5 votos a 4, retirar do juiz federal Sérgio Moro as denúncias de organização criminosa contra políticos dos PMDB sem foro privilegiado denunciados junto com o presidente Michel Temer, como o deputado cassado Eduardo Cunha (RJ), o ex-ministro Geddel Vieira Lima (BA) e o ex-deputado e ex-assessor especial da Presidência Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR).

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Ao contrário desses políticos, Temer tem foro privilegiado no STF e imunidade como presidente da República. Com base nessas prerrogativas, a Câmara suspendeu a denúncia contra ele e, com isso, o processo ao qual responde só será retomado quando ele terminar o mandato, a partir de 2019.

A dúvida era se os peemedebistas responderiam o processo desde já na primeira instância ou se deveriam ser processados no STF junto com Temer, o que deixaria o caso deles parado até 2019.

As defesas queriam manter as acusações contra os três peemedebistas no STF ou, pelo menos, garantir que as denúncias fossem enviadas para uma vara criminal do Distrito Federal, e não para a jurisdição de Moro.

Ao final do julgamento, bastante dividido, ficou definido que os processos de Cunha, Geddel e Rocha Loures serão enviados para a Justiça Federal de Brasília.

Por unanimidade, os 10 ministros presentes na sessão confirmaram uma decisão do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no tribunal, que, em novembro, fatiou a denúncia e enviou o caso para a primeira instância.

Por maioria, no entanto, a parte relativa aos políticos do PMDB foi deslocada para Brasília. O ministro Luiz Fux não votou nessa questão porque se declarou impedido no processo. Também não participou o ministro Celso de Mello, ausente na sessão.

Prevaleceu o entendimento de que o caso não tem conexão com o esquema de corrupção investigado na Petrobras, foco da Lava Jato.

As acusações contra Temer e os políticos do PMDB revelaram suposta atuação do grupo no recolhimento de propinas em diversos outros órgãos, como Caixa; ministérios da Agricultura e Integração Nacional; usina hidrelétrica de Furnas; e Secretaria de Aviação Civil.

Nos recursos, as defesas de Geddel e Cunha pediam que o processo fosse reunificado no Supremo, já que o crime de organização criminosa pressupõe uma unidade do crime entre várias pessoas.

Na prática, se o pedido deles tivesse sido acolhido pelos ministros do STF, o caso ficaria parado, já que o processo contra Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral) foi suspenso pela Câmara dos Deputados.

A defesa de Temer chegou a fazer pedido semelhante – para que o processo contra os políticos do PMDB ficasse paralisado junto com a acusação contra Temer – sob o argumento de que a produção de novas provas contra os peemedebistas poderia envolver o presidente, sem que ele pudesse se defender e questioná-las, na medida em que a denúncia contra ele só voltará a ter andamento ao final do mandato, em 31 de dezembro de 2018.
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O contra-golpe da Lava Jato contra a decisão de Gilmar Mendes
Proibir as conduções coercitivas pode significar um benefício aos investigados. Apenas pode.

Isso porque em resposta a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes suspendendo a utilização da condução coercitiva para interrogar investigados, a Lava Jato deve utilizar outra ferramenta jurídica para avançar nas investigações.

Trata-se de intensificar o uso de prisões temporárias, quando o suspeito fica preso durante cinco dias para ser ouvido.

O Globo destaca que desde o início da investigação conduzida em Curitiba, o juiz Sergio Moro determinou 225 conduções coercitivas e 111 prisões temporárias.

O mecanismo é fundamental para evitar que investigados tenham tempo de combinar entre si o que vão dizer durante os depoimentos.

Até o STF julgar esta ação, a liminar de Gilmar segue em vigor e, neste período, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal deverão pedir à Justiça que seja determinada a prisão temporária, que tem o mesmo efeito e é pior para o suspeito, já que ele tem de passar até cinco dias na prisão para ser ouvido.

Se a liminar de Gilmar estivesse valendo na época em que Lula foi conduzido coercitivamente, provavelmente o ex-presidente teria sido preso temporariamente.


Com O Globo.

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