Gilmar Mendes diz STF pode extinguir acordos de delação
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes disse nesta quinta-feira (16) que o instituto da delação premiada fica ameaçado por eventuais ilegalidades feitas nos acordos.
"Me parece extremamente importante que essas questões sejam colocadas para o aperfeiçoamento da delação premiada. É importante que eventuais erros que ocorram não contaminem o próprio instituto, porque daqui a pouco nós passamos a cogitar da sua própria extinção por conta dos abusos. É preciso corrigir os abusos", afirmou.
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Segundo ele, o roteiro de delação deve seguir o que está na lei.
"Na verdade nós estamos discutindo há muito tempo no Supremo o aperfeiçoamento da delação premiada. É inegável que a delação teve um conteúdo, especialmente nos últimos anos, quase que revolucionário no que diz respeito ao combate à impunidade, ao combate à criminalidade", disse Gilmar.
"O tribunal está em processo de aperfeiçoamento desta questão [acordo de delação premiada]", disse o ministro a jornalistas após após participar de evento no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o qual preside.
"Muitas vezes as pessoas podem ser estimuladas a fazer delações que são impróprias, imputar crimes a outros para se livrar. Em suma, fazer uma negociação não exatamente perfeita, mas escusa. E o Supremo vem discutindo isso e está avançando em relação a essa temática."
Gilmar evitou comentar o caso específico do acordo de delação premiada do marqueteiro do PMDB, Renato Pereira.
Na terça (14), Ricardo Lewandowski devolveu para a PGR (Procuradoria-Geral da República) a delação de Pereira para que a Procuradoria analise novamente as cláusulas.
Ele entendeu que a PGR não poderia conceder benefícios que não têm amparo legal —como, por exemplo, a possibilidade de Pereira viajar enquanto cumprir pena.
Gilmar destacou que outros ministros já questionaram a PGR sobre termos de delação e de outros processos.
Em junho, o STF discutiu os parâmetros dos acordos de delação premiada ao analisar o caso da JBS.
Na ocasião, os ministros definiram que cabe ao relator analisar a validade, a legalidade e a voluntariedade da colaboração premiada na hora de fazer a homologação.
Lewandowski não homologou a delação de Pereira por considerar que a legalidade de alguns termos é questionável.
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Câmara paga até R$ 23 mil de aposentadoria com dinheiro do contribuinte a deputados cassados
A Câmara paga aposentadoria de até R$ 23.344,70 por mês para deputados cassados. Os benefícios são provenientes de um plano de previdência abastecido, em parte, com recursos públicos. Nove parlamentares que perderam o mandato por envolvimento em esquemas de corrupção ou improbidade administrativa recebem os pagamentos mensais – o valor mais baixo é de R$ 8.775,38.
As aposentadorias somam R$ 126.960,94 por mês e seu pagamento não é ilegal. Dos beneficiários desse montante, cinco deputados foram cassados em razão do escândalo dos anões do Orçamento – grupo acusado de receber propina de prefeitos e governadores em troca de liberação de recursos da União nos anos 1990 – e dois por causa do mensalão – esquema de compra de apoio político no Congresso, segundo a acusação, durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O petista José Dirceu, cassado em 2005 por envolvimento no mensalão e agora condenado a 30 anos de prisão na Operação Lava Jato, pode ser o próximo a receber o benefício. Na semana passada, a área técnica da Câmara entendeu que o deputado cassado tem direito a aposentadoria de R$ 9.646,57 por mês, conforme revelou a Coluna do Estadão. Caberá ao presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), definir se Dirceu receberá ou não o pagamento. Maia já disse que vai considerar o direito adquirido do petista e não vai politizar a questão.
A decisão ocorrerá em meio à retomada das articulações para a votação da reforma da Previdência, que, segundo o governo Michel Temer, tem como um dos objetivos eliminar privilégios e igualar direitos de servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. A expectativa do Palácio do Planalto é de conseguir votar a proposta de emenda à Constituição (PEC) na Câmara, mesmo que mais enxuta em relação ao texto inicial, até meados de dezembro. Para a aprovação da reforma, são necessários 308 votos.
Além dos pagamentos feitos aos parlamentares cassados, a Casa também reserva uma pensão de R$ 937 à família de um deputado que era aposentado e perdeu o mandato durante a ditadura militar. Procurados, os parlamentares cassados disseram que pagaram pelo direito de receber aposentadoria e rechaçaram o rótulo de “privilegiados”.
A maior aposentadoria paga aos cassados é a do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), que perdeu o mandato em 2005 no mensalão. Pedro Corrêa (PP-PE), atualmente preso na Operação Lava Jato e cassado em 2006 também no mensalão, recebe benefício de R$ 22.380,05.
Hoje, o teto da Previdência Social para aposentadoria do trabalhador da iniciativa privada, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é de R$ 5.531,31.
Regra. Até 1997, deputados e senadores se valiam de um plano fechado de previdência com regras mais benevolentes do que as atuais. Pelas normas antigas, do Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), o deputado com oito anos de mandato e idade mínima de 50 anos já podia pleitear o benefício. O valor da aposentadoria era proporcional ao tempo de mandato. Se ele tivesse completado o mínimo de oito anos, teria direito a 26% da remuneração mensal de parlamentar.
Com o fim do IPC, extinto em 1999 depois de registrar um rombo de R$ 520 milhões, a Câmara e o Senado ficaram responsáveis diretamente pelo pagamento dos benefícios.
Atualmente, parlamentares podem requerer a aposentadoria integral desde que comprovem 35 anos de contribuição e 60 anos de idade. O Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) prevê o pagamento proporcional de aposentadoria conforme o tempo de mandato. O salário de um deputado é de R$ 33.763. Segundo o site da Câmara, só compensa a adesão ao plano caso o parlamentar fique ao menos cinco anos no exercício do mandato.
As contribuições funcionam com regras semelhantes às das entidades de previdência privada, nas quais os participantes pagam uma cota e a entidade patrocinadora contribui com uma cota equivalente. No caso, o valor atual da contribuição do deputado ao PSSC é de R$ 3.713,93 (11% da remuneração atual) e a Câmara entra com uma cota de igual valor, retirada do orçamento público.
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