Corre O Risco De O STF Libertar Palocci Em Duas Semanas
STF deve julgar habeas corpus de Palocci em duas semanas
O plenário do Supremo deve julgar o pedido de habeas corpus de Antonio Palocci daqui a duas semanas, noticia o Estadão.
Edson Fachin liberou o caso para julgamento ontem e, segundo o jornal, Cármen Lúcia priorizará a inclusão do habeas corpus na pauta do plenário.
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Como não haverá sessões plenárias na próxima semana (a do feriado de 15 de novembro), a pauta deve ficar para a semana seguinte –22 ou 23 de novembro, provavelmente.
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Preso em flagrante com 29 celulares que roubou, ladrão fica livre em 24 horas
Preso em flagrante com 29 celulares roubados, um ladrão de 25 anos acabou solto pouco mais de 24 horas depois. O crime aconteceu no Distrito Federal durante o show da cantora Anitta, no Estádio Mané Garrincha, na madrugada do último dia 3. Adson Junior Oliveira Santos roubou várias pessoas, fugiu da polícia e, como ‘prêmio’, ganhou a liberdade após pagar uma simples fiança de R$ 937.
A decisão de liberar o assaltante foi do juiz de Direito Eduardo da Rocha Lee, durante a audiência de custódia, que acontece, em média, 24 horas após o flagrante.
Segundo o entendimento do magistrado, apesar de os crimes somarem penas superiores a quatro anos de prisão, a conduta de Adson não causou ‘significativo abalo da ordem pública e nem evidenciou periculosidade exacerbada’ do assaltante, de modo que não justificaria a prisão até que o caso seja julgado.
Segundo o juiz, Adson é réu primário e o crime não foi cometido ‘com violência ou grave ameaça à pessoa’. Na decisão, o magistrado impôs ao ladrão uma fiança no valor de um salário mínimo (R$ 937). Ele também foi proibido de deixar o DF por mais de 30 dias sem autorização e deve comparecer mensalmente em juízo.
Até o Ministério Público se manifestou pela liberdade provisória do assaltante, que, segundo a polícia, faz parte de uma quadrilha que comete esse tipo de crime em shows e grandes eventos.
Durante escolta para a audiência com o juiz, a defesa do meliante solicitou que as algemas fossem retiradas. A polícia negou o pedido para garantir a segurança dos presentes. Ou seja, de bonzinho, não tem nada.
O crime
Adson foi preso em flagrante após ação rápida de policiais militares, que receberam informações sobre o crime no local. Os PMs suspeitaram do assaltante, que vestia uma calça folgada. Antes da abordagem, Adson ainda tentou fugir.
Com ele, os policiais encontraram 19 celulares, que estavam escondidos em uma legging, que ele vistia sob a calça. Os outros 10 aparelhos estavam no carro de uma mulher, que seria sua cúmplice. A mulher, inclusive, já foi presa anteriormente pelo mesmo crime.
Em um vídeo divulgado pelos policiais é possível ver como os celulares eram carregados após os roubos. O caso foi registrado na 5ª Delegacia de Polícia, na região central de Brasília.
Audiência de custódia
A audiência de custódia é feita até 24 horas após o flagrante. Na ocasião, o juiz avalia se o acusado deve ser mantido preso preventivamente durante o processo judicial ou se ganha a liberdade provisória. A intenção é ‘agilizar’ a troca de informações entre a Justiça e a Polícia. Na audiência também são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.
Prisão preventiva
De acordo com o artigo 313, do Código Processo Penal (CPP), é admitida a decretação da prisão preventiva, entre outros, nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
Preso em flagrante com 29 celulares roubados, um ladrão de 25 anos acabou solto pouco mais de 24 horas depois. O crime aconteceu no Distrito Federal durante o show da cantora Anitta, no Estádio Mané Garrincha, na madrugada do último dia 3. Adson Junior Oliveira Santos roubou várias pessoas, fugiu da polícia e, como ‘prêmio’, ganhou a liberdade após pagar uma simples fiança de R$ 937.
A decisão de liberar o assaltante foi do juiz de Direito Eduardo da Rocha Lee, durante a audiência de custódia, que acontece, em média, 24 horas após o flagrante.
Segundo o entendimento do magistrado, apesar de os crimes somarem penas superiores a quatro anos de prisão, a conduta de Adson não causou ‘significativo abalo da ordem pública e nem evidenciou periculosidade exacerbada’ do assaltante, de modo que não justificaria a prisão até que o caso seja julgado.
Segundo o juiz, Adson é réu primário e o crime não foi cometido ‘com violência ou grave ameaça à pessoa’. Na decisão, o magistrado impôs ao ladrão uma fiança no valor de um salário mínimo (R$ 937). Ele também foi proibido de deixar o DF por mais de 30 dias sem autorização e deve comparecer mensalmente em juízo.
Até o Ministério Público se manifestou pela liberdade provisória do assaltante, que, segundo a polícia, faz parte de uma quadrilha que comete esse tipo de crime em shows e grandes eventos.
Durante escolta para a audiência com o juiz, a defesa do meliante solicitou que as algemas fossem retiradas. A polícia negou o pedido para garantir a segurança dos presentes. Ou seja, de bonzinho, não tem nada.
O crime
Adson foi preso em flagrante após ação rápida de policiais militares, que receberam informações sobre o crime no local. Os PMs suspeitaram do assaltante, que vestia uma calça folgada. Antes da abordagem, Adson ainda tentou fugir.
Com ele, os policiais encontraram 19 celulares, que estavam escondidos em uma legging, que ele vistia sob a calça. Os outros 10 aparelhos estavam no carro de uma mulher, que seria sua cúmplice. A mulher, inclusive, já foi presa anteriormente pelo mesmo crime.
Em um vídeo divulgado pelos policiais é possível ver como os celulares eram carregados após os roubos. O caso foi registrado na 5ª Delegacia de Polícia, na região central de Brasília.
Audiência de custódia
A audiência de custódia é feita até 24 horas após o flagrante. Na ocasião, o juiz avalia se o acusado deve ser mantido preso preventivamente durante o processo judicial ou se ganha a liberdade provisória. A intenção é ‘agilizar’ a troca de informações entre a Justiça e a Polícia. Na audiência também são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.
Prisão preventiva
De acordo com o artigo 313, do Código Processo Penal (CPP), é admitida a decretação da prisão preventiva, entre outros, nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
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