Eleições de 2018 correm sérios riscos de não acontecer
O Noutro Pólo já alertou anteriormente que Michel Temer não aceitará perder o foro privilegiado e, por isso, as eleições de 2018 correm sérios riscos de não acontecer.
Isso porque o presidente não tem a menor chance de se reeleger, e para se manter no poder, ele precisaria aplicar um golpe.
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A seu favor, Temer tem um Congresso carregado de políticos que também não querem perder o foro, justamente por estarem enrolados na justiça.
Um Presidente e um Congresso que não querem deixar o poder, é um mistura muito perigosa.
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Quatro anos após a condenação, senador ainda não começou a cumprir pena; PGR pede urgência ao STF
A Procuradoria-Geral da República enviou ao Supremo Tribunal Federal pedido de prioridade para a conclusão do julgamento da condenação do senador Ivo Cassol (PP-RO), que se arrasta há mais de quatro anos na Corte. Segundo a chefe do Ministério Público, Raquel Dodge, é preciso executar a pena do senador o quanto antes.
Apesar da movimentação da PGR, não há previsão de que o caso seja julgado em dezembro.
“Necessário destacar que a condenação ocorreu, como visto, há mais de 4 (quatro) anos, e os fatos foram praticados no período de 1998 a 2002. Sobressai, assim, a necessidade de se iniciar a execução da pena imputada o quanto antes”, salientou Raquel, que fez uma breve descrição do histórico da tramitação do caso na Suprema Corte e apontou que a ação está liberada para ser pautada desde o dia 8 de agosto”, afirmou Dodge.
“Ante o exposto, embora ciente da grande quantidade de processos de atribuição do Plenário, requeiro prioridade no julgamento desta ação penal, a fim de proporcionar a adequada resposta penal aos fatos”, completou.
No dia 4 de fevereiro de 2011, o Supremo recebeu uma ação penal aberta contra o senador Ivo Cassol por crimes imputados a ele em Rondônia, quando era prefeito da cidade de Rolim de Moura, entre os anos de 1998 e 2002. Cassol, apesar das denúncias que contra ele pesavam, elegeu-se senador naquele ano e com isso passou a gozar do foro por prerrogativa de função no Supremo.
Dois anos depois, em agosto de 2013, o Supremo o condenou por unanimidade a uma pena de 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de multa (artigo 99 da Lei de Licitações) de R$ 201.817,05 por fraude em licitação. Condenação em última instância, sem direito, portanto, a recorrer a outros tribunais.
A relatora do processo é a ministra Cármen Lúcia. Apesar de o julgamento ter ocorrido em agosto de 2013, o acórdão do julgamento só foi publicado nove meses depois, em maio de 2014. A defesa do senador pôde então embargar a condenação – no dia 28 de maio de 2014. O recurso foi julgado em setembro do mesmo ano. E o acórdão desta decisão foi publicado em dezembro de 2014. No dia seguinte, a defesa recorreu novamente.
O processo foi então liberado para pauta em junho de 2015, mas só começou a ser julgado no ano seguinte, em abril de 2016. Em setembro de 2016, o ministro Teori Zavascki pediu vista do caso, mas logo o liberou para julgamento. Como presidente do Supremo, a ministra Cármen Lúcia poderia ter logo pautado o processo, mas não o fez. Sucessor da cadeira, Alexandre de Moraes liberou o caso para ser pautado em agosto deste ano. E, novamente, compete à ministra Cármen Lúcia marcar a data do julgamento de mais este recurso contra a condenação de Cassol.
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