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Temer comprou liberdade de Aécio por 200 Milhões || Temer libera Trabalho Escravo no país



Temer comprou a liberdade de Aécio
Michel Temer comprou votos para salvar Aécio Neves.

Segundo Josias de Souza, ele prometeu 200 milhões de reais em emendas parlamentares.

Diz o colunista do UOL:

“Aécio precisava de pelo menos 41 votos. Amealhou 44 apoios.

Os três apoios excedentes vieram da bancada do Mato Grosso do Sul: Simone Tebet e Waldemir Moka, ambos do PMDB; e Pedro Chaves, do PSC.

Em privado, diziam que votariam contra Aécio. Após o aceno orçamentário, votaram a favor.”


Temer Atende Ruralistas E Dificulta Libertação De Trabalho Escravo Em Fazendas



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Fazendo qualquer negócio para se salvar da segunda denúncia de organização criminosa e obstrução da Justiça, Michel Temer atendeu a um pleito antigo da bancada ruralista: criou regras que, na prática, dificultam a fiscalização e punição de empregadores flagrados cometendo trabalho escravo; a portaria trouxe novos conceitos de práticas ligadas ao trabalho análogo à escravidão; para que sejam caracterizadas a jornada excessiva ou a condição degradante, por exemplo, agora terá que haver a restrição de liberdade do trabalhador

Sob a justificativa de regulamentar a concessão de seguro-desemprego aos resgatados do trabalho escravo, benefício que lhes é garantido desde 2003, uma nova interpretação para os elementos que caracterizam a escravidão e que, portanto, norteiam a ação das operações de fiscalização foi publicada.

Hoje, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea: trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida do trabalhador) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).

A portaria trouxe novos conceitos de práticas ligadas ao trabalho análogo à escravidão. Para que sejam caracterizadas a jornada excessiva ou a condição degradante, por exemplo, agora terá que haver a restrição de liberdade do trabalhador.

Tal enunciado contraria entendimento firmado há mais de 10 anos de que o cerceamento ostensivo do direito de ir e vir não está vinculado obrigatoriamente à jornada exaustiva e ao trabalho degradante. Mas apenas ao trabalho forçado e à servidão por dívidas, outras condições ligadas ao delito de redução à condição análoga à de escravo previsto no Código Penal.

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