A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, nesta quarta-feira (4), proposta que permite a concessão de licença para o porte de arma de fogo para proprietários e trabalhadores rurais maiores de 21 anos.
O objetivo, segundo o texto, é proporcionar a defesa pessoal, familiar ou de terceiros, assim como a defesa patrimonial.
Conforme a proposta, a licença será concedida mediante requerimento, com a apresentação dos seguintes documentos: documento de identificação pessoal; comprovante de residência ou de trabalho em área rural; e nada consta criminal.
O comprovante de residência poderá ser substituído pela declaração de duas testemunhas e o nada consta criminal, pela declaração da autoridade policial local.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), ao Projeto de Lei 6717/16, do deputado Afonso Hamm (PP-RS). Fraga considera “oportuno” disciplinar a matéria.
O relator alterou o projeto original, que permitia a concessão de porte rural de arma de fogo para maiores de 25 anos. Além disso, procurou deixar claro que a licença não será “uma análise subjetiva ao direito de legítima defesa por parte da autoridade competente pela emissão do porte”.
O deputado João Daniel (PT-SE) apresentou voto em separado, contrário à proposta. Para ele, facilitar o acesso às armas é “criar um ambiente propício à tragédia”.
Segundo Daniel, países como os Estados Unidos vêm com frequência os resultados do uso irrestrito das armas de fogo. “Esta semana mais um atentado ocorreu, levando à morte 59 pessoas em Las Vegas, por um único atirador que usou as prerrogativas de ter direito a portar arma de fogo”, destacou.
VALIDADE
Conforme o texto aprovado, a licença para o porte rural de arma de fogo terá validade de dez anos e será restrita aos limites da propriedade rural, condicionada à demonstração simplificada, à autoridade responsável pela emissão, de habilidade no manejo.
A arma licenciada será cadastrada e registrada no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia Federal. O extravio, furto ou roubo deverá ser imediatamente comunicado à unidade policial mais próxima, que providenciará sua comunicação ao Sinarm.
ESTATUTO ATUAL
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) prevê idade mínima de 25 anos para a compra de armas no País e exige, para o registro, que o interessado comprove a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada pelo órgão expedidor.
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Proposta de novo estatuto – já aprovada em comissão especial da Câmara e aguardando análise do Plenário – assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio.
TRAMITAÇÃO
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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