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A imperdoável Ejaculação Institucional



A insegurança do Direito no Brasil agora atinge o ponto de ejaculação. O sistema judiciário em São Paulo, Magistratura e Ministério Público, gozaram (com a cara ou na cara) da opinião pública. Um juiz, com respaldo de um promotor de justiça, mandou soltar um “ficha suja” que foi preso em flagrante após se masturbar no banco do ônibus, jorrando esperma no pescoço de uma jovem. O fato ocorreu terça passada em plena Avenida Paulista – o espaço símbolo da diversidade de São Paulo.


A barbaridade do ato e a injusta libertação ocorreram no momento em que governo do Estado, Prefeitura, empresas de ônibus, ferroviárias e afins investem em uma campanha contra o abuso sexual nos meios de transportes. O inquestionável abuso sexual ficou até em segundo plano diante de duas constatações. A primeira é a fragilidade legal brasileira. A segunda é o corporativismo exacerbado da magistratura e do ministério público na defesa de posturas que receberam reprovação e indignação da maioria da sociedade.

A Associação Paulista de Magistrados saiu depressa em defesa do juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto. Foi aparentemente correta a decisão dele de mandar soltar o tarado, sob a ótica do ordenamento legal tupiniquim. Afinal, o “punheteiro” fora enquadrado por uma contravenção penal: o ato obsceno de “gozar” em cima de uma passageira em pleno ônibus. No ato de soltura, o juiz escreveu: “entendo que não houve o constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco de ônibus, quando foi surpreendida pela ejaculação do indiciado”.

Mais curiosa foi a reação corporativa da entidade representativa dos magistrados, alegando que o juiz não minimizou a conduta do abusador sexual. O argumento em defesa do magistrado foi que, por lei, não poderia desconsiderar um pedido do Ministério Público. O promotor Márcio Takechi Nakada classificou o ato, corretamente, apenas como uma contravenção penal. Os magistrados admitiram que existe um descompasso entre a legislação e a realidade, sugerindo que a questão seja levada ao Congresso Nacional.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas, teve de entrar no debate: “O juiz não é justiceiro, ele tem que se ater a letra da lei, e nesse sentido que nós estamos inclusive trabalhando no Tribunal da Justiça para que aja uma revisão na nossa legislação. Tenhamos uma tipificação especifica que dê repercussão realmente de acordo com a relevância que essa conduta traz para as pessoas que sofrem esses ataques no transporte coletivo”,

A reação da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo também foi mais na defesa corporativa do que na defesa do interesse da sociedade. Constitucionalmente, o MP existe para isto. O argumento oficial foi que a Constituição Federal garante aos membros do Ministério Público total independência funcional da defesa da ordem jurídica, do regime democrático, e dos interesses sociais e individuais. O promotor que pediu a soltura do abusador nem quis se manifestar publicamente sobre o caso.

Ficou evidente a revoltante sensação de impunidade, porque o ajudante geral Diego Ferreira de Novaes, de 27 anos, ficou apenas uma noite na cadeia. A máquina judiciária – Magistrado + Ministério Público – preferiu ignorar, solenemente, que o rapaz tivesse contra ele 16 queixas sobre crimes sexuais. Apenas em 2017, ele já tinha cometido abusos idênticos na mesma Avenida Paulista. Atos obscenos e importunação ofensiva ao pudor são vícios do rapaz. Diego já tem duas prisões por estupro.


Solto novamente, ele representa uma ameaça concreta ao indivíduo e à sociedade que a magistratura e o ministério público exaltam defender constitucionalmente. Tanto isso é e foi verdade que ele voltou a praticar abusos na manhã deste sábado. Acabou preso novamente. O pai dele resolveu fazer um apelo à Polícia e ao Judiciário que o mantenha na cadeia. "Pela Lei" - ou pela "Interpretação" dela - ele poderia ser solto novamente...

O mesmo debate necessário sobre este caso de violência sexual se aplica a outros crimes cometidos no Brasil da impunidade, da jagunçagem ou do rigor seletivo – dependendo do interesse político ou financeiro envolvido na denúncia ou na emissão da sentença final. Não dá mais para tolerar “ejaculações judiciais”. São reprováveis aquelas posturas persecutórias contra os “inimigos de ocasião”. Também são inaceitáveis posturas ou decisões protetoras de uma bandidagem institucionalizada. Estamos assistindo e vivenciando tal barbárie jurídica na Lava Jato e afins.

É por isso que o Brasil precisa ser reinventado, passado a limpo por uma inédita Intervenção Institucional. Vale repetir até cansar e a estrutura estatal mudar. Precisamos de uma Constituição que redefina o pacto social. Regras claras, objetivas, que sejam cumpridas sem necessidade de “interpretações” de uma caríssima máquina judicial (magistratura + ministério público – que não é considerado parte do Judiciário pelo ordenamento constitucional. 

Na verdade, é um poder independente).
O assunto mexe com os corporativismos. Exatamente por isso, precisa ser exaustivamente debatido pela sociedade. Nada funciona Direito (sem trocadilho infame) no Brasil. Só teremos Democracia quando tivermos efetiva Segurança do Direito. Até isto acontecer, temos o dever moral e cidadão de combater o ejaculador do ônibus e os poderosos que gozam (com e na) nossa cara. A ejaculação institucional é intolerável e imperdoável.

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