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Fachin tira de Sérgio Moro mais um inquérito contra Lula; processo vai para São Paulo


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa para a Justiça Federal em São Paulo de cópia dos autos da petição na qual constam as delações do patriarca da Odebrecht, Emílio Alves Odebrecht, e do executivo Alexandrino de Salles Ramos Alencar envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e um dos seus filhos, Luís Cláudio Lula da Silva.
Inicialmente, o ministro havia determinado o envio dos autos para o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, mas, após agravo regimental apresentado pela defesa de Lula, ele reverteu a decisão por entender não haver conexão deste caso com os fatos apurados na Operação Lava Jato. As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Na semana passada, Fachin já havia tirado da tutela de Moro outras investigações que citam o ex-presidente. De acordo com fatos narrados na petição, em contrapartida ao auxílio no relacionamento entre a então presidente Dilma Rousseff e o empreiteiro Marcelo Bahia Odebrecht, o grupo empresarial apoiaria o filho do ex-presidente na criação de uma liga de futebol americano no Brasil.

Ao apreciar o pedido da defesa, o ministro Fachin salientou não ter constatado, de início, qualquer relação com a Operação Lava Jato e que, embora o Ministério Público Federal tenha feito referência a processo em curso na Seção Judiciária do Paraná, “no momento não se pode falar em conexão a outros fatos apurados em relação aos agravantes”.

De acordo com o ministro, “como a narrativa é de que os fatos teriam se passado na cidade de São Paulo, na qual foram realizadas as tratativas sobre os apoios recíprocos e que envolviam, de certa forma, o prestígio de Lula junto à Presidência da República, essa circunstância atrai a competência da Justiça Federal (artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal)”. Por este motivo, o ministro determinou a remessa das cópias dos termos de depoimento à Justiça Federal de São Paulo “para as providências cabíveis”.

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