O ministro Marco Aurélio Mello afirmou nesta quarta-feira (16/8) que pretende retomar no plenário do Supremo Tribunal Federal a discussão sobre a execução da prisão após condenação em 2ª instância. Marco Aurélio é relator das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44. que definiram o último entendimento do tribunal sobre a questão, em outubro do ano passado.
Ministros do Supremo já dão como certa uma nova alteração na jurisprudência da Corte sobre a possibilidade de prisão de condenados depois do julgamento em 2ª instância. Mesmo ministros favoráveis à execução provisória da pena projetam uma alteração no plenário do STF.
A tendência é de que prevaleça que a execução da pena fica suspensa até que seja julgado recurso especial contra a condenação no Superior Tribunal de Justiça. Por esta tese, somente depois do julgamento no STJ é que há certeza da formação da culpa.
Em outubro, o STF discutiu apenas o pedido de liminar (decisão provisória). Agora, Marco Aurélio quer debater o mérito das ações. O ministro, no entanto, não deu indicações de quando isso deve ocorrer. O caso está na Procuradoria Geral da República para parecer. “Pela sinalizações, o score vai inverter quanto ao segundo pedido, que é aguardar julgamento do STJ”, afirmou Marco Aurélio.
Em seminário ontem em São Paulo, o juiz Sergio Moro, responsável pela Lava Jato na 1ª instância, disse classificou a eventual mudança representaria um “retrocesso” e seria “desastroso” para a Justiça criminal: “A exigência do trânsito em julgado significa, na prática, a impunidade dos crimes dos poderosos”.
Ministros do Supremo já dão como certa uma nova alteração na jurisprudência da Corte sobre a possibilidade de prisão de condenados depois do julgamento em 2ª instância. Mesmo ministros favoráveis à execução provisória da pena projetam uma alteração no plenário do STF.
A tendência é de que prevaleça que a execução da pena fica suspensa até que seja julgado recurso especial contra a condenação no Superior Tribunal de Justiça. Por esta tese, somente depois do julgamento no STJ é que há certeza da formação da culpa.
Em outubro, o STF discutiu apenas o pedido de liminar (decisão provisória). Agora, Marco Aurélio quer debater o mérito das ações. O ministro, no entanto, não deu indicações de quando isso deve ocorrer. O caso está na Procuradoria Geral da República para parecer. “Pela sinalizações, o score vai inverter quanto ao segundo pedido, que é aguardar julgamento do STJ”, afirmou Marco Aurélio.
Em seminário ontem em São Paulo, o juiz Sergio Moro, responsável pela Lava Jato na 1ª instância, disse classificou a eventual mudança representaria um “retrocesso” e seria “desastroso” para a Justiça criminal: “A exigência do trânsito em julgado significa, na prática, a impunidade dos crimes dos poderosos”.
De acordo com o magistrado, a necessidade do trânsito em julgado para a decretação de prisões permite que os “poderosos” encontrem brechas na lei para retardar os processos de modo que eles nunca cheguem ao fim. “O STF, antenado que esse sistema estava levando à impunidade, mudou seus precedentes”, disse.
Em um julgamento apertado em 2016, o tribunal mudou sua jurisprudência que desde 2009 entendia que a pena só começaria a ser cumprida depois do trânsito em julgado.
Ministros favoráveis à mudança do entendimento da Corte e em favor da execução provisória da pena ressaltaram que o sistema anterior estimulava advogados a manejarem recursos protelatórios. Disseram ainda que a demora na execução da pena cria na sociedade o sentimento de impunidade.
Durante o julgamento, advogados criminalistas defenderam que, sem a modulação dos efeitos em razão da mudança de jurisprudência, poderiam ser imediatamente presos milhares de condenados em segunda instância e que aguardam o julgamento de recursos nos tribunais superiores.
Em um julgamento apertado em 2016, o tribunal mudou sua jurisprudência que desde 2009 entendia que a pena só começaria a ser cumprida depois do trânsito em julgado.
Ministros favoráveis à mudança do entendimento da Corte e em favor da execução provisória da pena ressaltaram que o sistema anterior estimulava advogados a manejarem recursos protelatórios. Disseram ainda que a demora na execução da pena cria na sociedade o sentimento de impunidade.
Durante o julgamento, advogados criminalistas defenderam que, sem a modulação dos efeitos em razão da mudança de jurisprudência, poderiam ser imediatamente presos milhares de condenados em segunda instância e que aguardam o julgamento de recursos nos tribunais superiores.
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